O que é?
O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.
A quem se destina?
O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósitos quando da apresentação de recursos no decorrer dos trâmites judiciais.
Como pode ser utilizado o Seguro Garantia Judicial?
- Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;
- Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;
- Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.
Estrutura básica
Tomador - É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.
Segurado - Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.
Garantidor - É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.
Soluções
Suas soluções são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
- A empresa não compromete seu capital de giro.
- Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados.
- Reduz a possibilidade da penhora on-line.
- Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça.
- A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa.
- O seguro garantia judicial, na média, tem um custo de 60% menor que a fiança bancária.