Seguro Garantia Judicial

O que é?


O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos na esfera judicial.

Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas.


A quem se destina?


O seguro garantia judicial destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósitos quando da apresentação de recursos no decorrer dos trâmites judiciais.


Como pode ser utilizado o Seguro Garantia Judicial?


  • Nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras;

  • Nas Execuções Fiscais da União, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário;

  • Em ações correlatas a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao débito.


Estrutura básica


Tomador - É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o responsável pelo pagamento do prêmio.

Segurado - Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

Garantidor - É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos processos judiciais.


seguro garantia judicial

Soluções


Suas soluções são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.


  • A empresa não compromete seu capital de giro.

  • Pode ser utilizado para substituição de bens penhorados.

  • Reduz a possibilidade da penhora on-line.

  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça.

  • A conta “depósitos judiciais” não será apresentada no balanço da empresa.

  • O seguro garantia judicial, na média, tem um custo de 60% menor que a fiança bancária.

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